BOLSA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Downloads de documentos necessários no processo de contratação de bolsistas estagiários |
Documentos:
NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA BOLSA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (SEPLAN/PROEG): Clique aqui
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- Declaração de vínculo conta-salário - Banco CEF: Clique aqui
- Declaração de vínculo conta-salário - Banco Santander: Clique aqui
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- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): Clique aqui
- Termo de rescisão: Clique aqui
Legislação e Normas |
- Orientação Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da SEGEP/Ministério da Economia: (novo)
Clique Aqui: PDF
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm ou clique aqui: PDF
- Resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, nº 016 de 12 de agosto de 2014:
https://sigrh.unifesspa.edu.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf ou clique aqui: PDF
Origens do Estágio no Brasil |
O exercício do estágio é propriedade inquestionável para os estudantes vivenciarem no dia a dia de uma instituição os desafios do mercado de trabalho e aplicarem os conhecimentos adquiridos em sala de aula. O estágio contribui para a formação profissional do jovem.
As origens do estágio no Brasil estão intimamente ligadas à evolução da educação no país. Para conhecer melhor as procedências dessa atividade, vale a pena conferir um pouco da história da educação brasileira – em especial a educação superior e a profissional.
Pesquisadores afirmam que a educação superior deu seus primeiros passos no país com a vinda dos padres jesuítas, após o descobrimento do Brasil. Eles foram os responsáveis pela criação, em 1575, das licenciaturas culturais, que à época não conferiam o grau de curso superior. Ao longo do tempo, faculdades e cursos isolados foram surgindo.
Entretanto, foi com a vinda da Família Real para o Brasil, em 1808, que se iniciou uma nova cultura em relação ao ensino superior. Com a implantação dos primeiros cursos de medicina e cirurgia, começou a se disseminar a ideia de que “para ingressar no mundo do trabalho é preciso estudar, ir para a escola [...], e é onde há a aproximação com a vida prática, o estágio”. Dentro desse contexto, foi criada, em 1920, a primeira universidade do Brasil: a Universidade do Rio de Janeiro (atual, Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ).
Diante do resumo dos antecedentes históricos, adentraremos nas questões práticas e das relações que regem o estágio.
O objetivo é estabelecer orientações quanto à aceitação de estagiários de nível superior.
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno se encontre matriculado.
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
Portanto, especificamente neste espaço, trataremos dos estágios não obrigatórios que é a modalidade que a SEPLAN, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, faz a gestão.
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do Curso. É considerada uma atividade adicional à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por livre escolha, sempre com a aprovação e acompanhamento pela Universidade. Poderão ser validados como Atividades Complementares, desde que previsto no Regulamento de Atividades Complementares do respectivo Curso.
São partes obrigatórias na relação do estágio:
a) o estudante;
b) a parte concedente; e
c) a instituição de ensino.
No caso do estágio não obrigatório no âmbito da Unifesspa, a parte concedente e a instituição de ensino são a mesma, ou seja, a própria Unifesspa.
São estes os signatários obrigatórios do Termo de Compromisso de Estágio. O estágio tem por finalidade precípua o aprendizado do estudante de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, na busca do seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
A experiência tem demonstrado que a prática do estágio tem sido eficaz para o interesse das partes concedentes, das instituições de ensino, dos estagiários e de toda a sociedade, na medida em que os estudantes são inseridos no mercado de trabalho.
A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes preconiza:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
(...)”
Nos termos da Orientação Normativa nº 4, de 04 de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional enfatiza as regras que oficializam o estágio não obrigatório, conforme a seguir:
“(...)
Art. 4º A realização do estágio, obrigatório ou não-obrigatório, nos órgãos e entidades, observará dentre outros, os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
(...)”
No âmbito interno a Resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, nº 016 de 12 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento dos Estágios Supervisionados, Obrigatórios e Não Obrigatórios, dos Cursos de Graduação e de Educação Profissional da Unifesspa, elenca os seguintes princípios:
“Art. 1º O Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação e de Educação Profissional da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) obedecerá aos seguintes princípios:
I – Articulação da formação acadêmica com o exercício profissional;
II – Efetiva participação do aluno em situações reais de trabalho;
III - Fortalecimento da integração entre ensino, pesquisa e extensão.
(...)”
Caso necessite de alguma orientação, favor, ligar para 094 2101-7139 ou enviar e-mail para: seplan@unifesspa.edu.br
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